TJSP - 1051167-74.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 07:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/06/2024 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ian Barbosa Santos (OAB 291477/SP) Processo 1051167-74.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Congregação de Santa Catarina -
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória (inexistência de relação jurídico tributária), com pedido de antecipação de tutela, em face do Estado de São Paulo, alegando, em suma, a autora que: é entidade beneficente, sem fins lucrativos, voltada ao atendimento médico e hospitalar de pessoas hipossuficientes; conforme Declaração de Importação, importou equipamentos ou insumos hospitalares; todavia, não obstante a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal, o requerido está exigindo valores de ICMS-Importação, como condição "sine qua non" para a liberação dos equipamentos.
Anotados esses dados, pondero que os produtos importados são equipamentos médicos, ou seja, bens diretamente relacionados com a atividade fim da requerente.
Além disso, não constato qualquer motivo para não aplicar a regra da imunidade, prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, pertinente às entidades assistenciais, sem fins lucrativos, tal como é o caso da autora.
Nesse sentido, é possível mencionar o seguinte v. julgado proferido em caso semelhante: Mandado de Segurança.
ICMS.
Entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos.
Importação de produtos hospitalares.
Imunidade tributária reconhecida.
Admissibilidade.
Artigo 150, inciso Vi, alínea c e §4º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código Tributário Nacional (Tribunal de Justiça de São Paulo, apelação/reexame necessário nº 1002417-91.2015.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, 2ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Claudio Augusto Pedrassi, j. 16 de fevereiro de 2016).
Portanto, há a "verossimilhança do alegado".
Já a "urgência da medida" diz respeito à própria atividade fim da autora, a qual, para liberar os equipamentos médicos, teria que desviar recursos de relevância social para suprir indevida exigência de valores por parte da Fazendo do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, defiro a liminar, nos moldes postulados, para que seja permitido o desembaraço aduaneiro, independentemente do recolhimento do ICMS (Inicial Do Pedido item "i" fls. 23). 2.
Cite-se a requerida para oferta de contestação, no prazo legal, pelo Portal Eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2023 13:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 11:28
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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11/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
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11/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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