TJSP - 1001614-31.2023.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 23:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jade Karina Branco de Souza (OAB 413977/SP) Processo 1001614-31.2023.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Augusto Corazza -
Vistos. 1. À vista da ocupação dos requerentes, dos documentos juntados, e considerando-se a realidade local, defiro-lhes os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2.
Tratando-se de pedido consensual, as partes devem estar no polo ativo e para o pedido de alimentos, a filha menor, representada por um ou ambos genitores, também deve figurar como parte no polo ativo.
Logo, providenciem os requerentes a emenda da inicial, para retificar a posição da parte P.
P. a fim de movê-la do polo passivo para o polo ativo e para incluir a filha menor no polo ativo, observando o instituto da representação/assistência, incluindo um ou ambos genitores como representante legal da menor, juntando sua procuração. 3.
Na mesma oportunidade, determino à requerente a correção do cadastro processual do sistema SAJ, para alteração do polo da requerida e para inclusão da filha menor no polo ativo da ação.
Para a retificação de partes no SAJ é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). 4.
Na mesma oportunidade de emenda, determino aos requerentes: 4.1.
Corrigir a indicação de partes na petição inicial, já que consta em forma de contrato e de lados opostos, quando o pedido é consensual; 4.2.
Esclarecer o pedido de gratuidade judiciária, já que não há qualquer deferimento anterior a esta decisão; 4.3.
Atribuir valor à causa; 4.4.
Juntar aos autos os seguintes documentos necessários à propositura da ação: 4.4.1.
Cópias das cédulas do RG e do CPF dos requerentes, inclusive da filha menor; 4.4.2.
Certidão de nascimento/casamento dos requerentes, inclusive da filha menor; 5.
Após a emenda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Int. e dil. -
24/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 23:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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