TJSP - 1007241-46.2022.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marciely Carolina Guzella Gonçalves (OAB 94032/PR) Processo 1007241-46.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooper Cob Recuperação de Ativos Eirelli – Epp -
Vistos.
Considerando o Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, estabelecendo que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, promova o procurador do autor o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), devendo o pedido ser instruído com as peças descritas no § 2º do artigo 1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja: I- sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias; bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo.
Assim, julgo prejudicado o pedido formulado pelo exequente às fls. 48/49, devendo ser adequado na forma acima mencionada, ficando considerada a data de protocolo da referida petição.
Intime-se. -
25/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 20:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 20:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/12/2022 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2022 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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