TJSP - 1001929-79.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
19/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carneiro & Correia Advogados Associados (OAB 42965/SP) Processo 1001929-79.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santino Soares -
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Anote-se.
As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação.
Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, inc.
V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação.
Cite-se o requerido para contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 inc.
III do CPC).
Servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos supramencionados.
Intime-se.
Pacaembu, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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