TJSP - 1023129-77.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 13:57
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 06:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas da Costa Carvalho Barreiros (OAB 75712/BA) Processo 1023129-77.2023.8.26.0562 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Luiz de Andrade Ferreira -
Vistos. 1 Recebo a petição e documentos de fls. 20/23 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 Em sede liminar, alega o autor ser proprietário dos veículos MARCA VW 24.250 CLC 6x2 PLACA MHH 6204 ANO 2009 COR BRANCA CHASSI 9BWYN82489R929144 / MARCA FORD/CARGO 2425 PLACA DDQ 1053 ANO 2001 COR BRANCA CHASSI 9BFYTNYT81BB05079.
Narra que 26/06/2018, cedeu os referidos veículos ao requerido a título de comodato, pelo período de cinco anos.
Aduz que o prazo contratual expirou em 26/06/2023 e não obstante tenha notificado o requerido, os veículos não foram devolvidos.
Por isso, requer a concessão de liminar para o fim de reintegrá-lo na posse dos bens descritos na inicial.
A tutela de urgência antecipada deve ser deferida quando houver probabilidade do direito, além de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que ocorreu no caso em tela.
Isto porque, num juízo de cognição sumária que o momento permite, verifica-se que as partes firmaram contrato de comodato por prazo determinado, tendo por objeto os veículos descritos na inicial, cujo termo ocorreu em 26/06/2023 (fls. 15/16).
Não obstante a notificação do requerido para devolução dos referidos bens (fls. 08), não há notícia de que sua restituição, de modo a caracterizar o esbulho.
Assim, preenchidos os requisitos legais (art. 560 e seguintes do CPC), DEFIRO A LIMINAR para determinar a imediata reintegração do autor na posse dos bens acima indicados, incumbindo ao cartório expedir o respectivo mandado. 3 Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada.
Intime-se. -
25/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 22:30
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 05:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 05:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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