TJSP - 1000467-84.2023.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Evangelos Loukantopoulos (OAB 142255/SP), Evandro Henrique Gomes (OAB 464604/SP) Processo 1000467-84.2023.8.26.0509 - Pedido de Providências - Reqte: EVANGILDO MARCOS SOARES -
Vistos.
Páginas 01/03: trata-se de pedido de autorização para saída temporária protocolado em nome do sentenciado EVANGILDO MARCOS SOARES.
Pois bem.
Com vistas à agilização dos procedimentos e ao indispensável tratamento igualitário aos sentenciados, os períodos de saída temporária previstos no art. 124, "caput", da Lei de Execução Penal já foram disciplinados pela Portaria Conjunta nº 02/2019 das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais(DEECRIM), na qual não há previsão de saída no feriado de sete de setembro, como requerido na inicial.
Ademais, de acordo com o art. 4º da portaria em comento, é possível o advogado formular pedido de saída temporária em nome de sentenciado não mencionado na relação dos reeducandos que reúnem condições de usufruir de tal direito, a ser encaminhada pela Direção da unidade prisional.
Ocorre que o prazo para remeter tal expediente é de até quinze dias antes da data prevista para saída.
Assim, considerando que o próximo período da saída temporária terá início apenas na terça-feira da terceira semana de setembro, aguarde-se a vinda da relação em comento e, após, cumpra-se o disposto no art. 10, § 2º, da portaria acima mencionada.
Cumpra-se.
Aracatuba, 17 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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