TJSP - 1023369-27.2022.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elielson Pinheiro dos Santos (OAB 392895/SP), Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa (OAB 8390/SP) Processo 1023369-27.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Yahanine Dayane do Nascimento Figueiredo - Reqdo: Universidade Anhembi Morumbi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos na peça autoral, para o fim de DECLARAR inexigível a dívida discutida na inicial, além de CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais fixados em R$ 7.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a presente data.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
APLICO à ré multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, do Código de Processo Civil, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Na forma do Enunciado 136 do Fonaje, o reconhecimento da má-fé implica em condenação do litigante em multa, indenização, custas e honorários de advogado.
Assim, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas judiciais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Por se tratar de penalidade, eventual gratuidade de justiça não isenta do pagamento.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar: (i) demonstrativo de pagamento de seu último salário; (ii) declaração de imposto de renda; (iii) extrato bancário do mês em curso, sob pena de indeferimento.
Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta sentença, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/11/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2022 09:54
Expedição de Carta.
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06/10/2022 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
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03/10/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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