TJSP - 1002584-83.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 09:31
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 07:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:37
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
03/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:55
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 04:51
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) Processo 1002584-83.2023.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisas de endereço.
Indique o autor a localização do bem para apreensão e recolha a respectiva taxa para a diligência, observado que essa indicação é ônus exclusivo do credor fiduciário.
Caso localizado o veículo em comarca distinta desta, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele Juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e da decisão que deferiu o pedido, nos termos do Comunicado SPI nº 26/2017, devendo, após, comunicar a este Juízo originário sua distribuição, em até 05 dias.
Desconhecendo o credor o paradeiro do veículo, fica facultado a conversão da busca em execução.
Nesse sentido: "Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
O devedor não tem obrigação legal de indicar o paradeiro do veículo ou entregá-lo espontaneamente.
Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em execução, mediante pedido do autor.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2162029-70.2017.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Alienação fiduciária Bem alienado que não mais se encontra na posse direta do devedor, uma vez que foi apreendido e leiloado pelo órgão Estadual de trânsito Conversão da ação de busca e apreensão em processo de execução Admissibilidade Hipótese em que a não localização do bem e a ausência de citação do réu autorizam a conversão pretendida Inteligência do art. 294 do CPC e do art. 5º do DL 911/69 Precedentes do Colendo STJ Decisão reformada Recurso provido._(TJSP; Agravo de Instrumento 2167791-72.2014.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2015; Data de Registro: 25/03/2015) Nesse sentido, para além de o feito pender de formação regular, cediço que a citação, como regra geral nas ações de busca e apreensão, só se dá por meio do cumprimento integral da decisão liminar, a rigor do quanto previsto pelo §3º do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, posteriormente alterada pela Lei 10.931/04.
Liminar pressupõe urgência no pedido.
Assim, não havendo a indicação do local em que se encontra o veículo alienado para apreensão; ou, manifestação a respeito da conversão em execução de titulo extrajudicial, a liminar será revogada, porque ausente requisito essencial para sua manutenção (perigo na demora), com a consequente extinção do processo.
Intime-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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