TJSP - 1034152-33.2019.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 06:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP), Eduardo Antonio Suguihara Mortari (OAB 225239/SP) Processo 1034152-33.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Lopes Barbosa - Posto isso e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para anular a decisão administrativa que considerou a autora inapta para o exercício do cargo de enfermeira, e consequentemente, declarar o seu direito à posse no cargo para o qual foi regularmente aprovada, nos termos do Edital nº 001/2016, determinando que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto providencie a imediata posse da autora no cargo de enfermeira.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca e o fato de valor da condenação ser inestimável por se tratar de obrigação de fazer, condeno a Fazenda do Estado, nos moldes do § 8º do art. 85 do CPC/2015, em apreciação equitativa, considerando o tempo de tramitação do processo, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios à Fazenda Estadual, estes também fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que estes últimos ficam com a exigibilidade suspensa, em observância ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC/2015, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.
As custas e despesas processuais são rateadas igualmente entre as partes, no caso de sucumbência recíproca, observando-se, contudo, que a ré é isenta (art. 6º da Lei nº 11.608/03) e a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao E.
TJSP, para o reexame necessário, por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública (nesse sentido, REsp. 103.025-SP, Relator Ministro Ari Parglender, j. 12/04/2010; Súmula 490 do STJ; Súmula 108 do TJSP).
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
P.
Intimem-se. -
24/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2023 19:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/02/2023 07:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 00:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 06:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2022 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2022 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 02:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2021 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2021 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2021 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2021 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2021 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2021 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2021 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2021 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2021 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2021 22:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2021 20:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2021 06:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2021 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2021 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2021 21:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2021 17:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 17:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2021 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2021 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2021 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2020 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2020 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2020 19:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2020 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2020 15:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2020 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2020 21:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2020 14:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2020 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2020 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2020 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2020 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2020 23:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2020 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2020 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2019 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2019 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2019 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2019 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2019 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2019 11:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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