TJSP - 1001933-19.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 15:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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10/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 10:10
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carneiro & Correia Advogados Associados (OAB 42965/SP) Processo 1001933-19.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Susilei Natalia da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Anote-se.
As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação.
Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, inc.
V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação.
Cite-se o requerido para contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 inc.
III do CPC).
Servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos supramencionados.
Intime-se.
Pacaembu, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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