TJSP - 1021547-66.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Tenorio Celisberto (OAB 454252/SP), Daniele Faria Rocha (OAB 465182/SP) Processo 1021547-66.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Caetano Plazezusku - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais.
Fundamento e decido.
O presente processo deve ser extinto com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, depreende-se dos fatos narrados que será necessário para a comprovação do alegado a produção de prova técnica de ampla investigação, ou seja, prova pericial, de qualquer modalidade: médica, odontológica, veterinária, engenharia, contábil, arbitramento de honorários advocatícios, etc...; o que significa não ser a causa de menor complexidade, devendo as partes serem remetidas ao Juízo Comum.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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