TJSP - 0000499-57.2023.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neil Daxter Honorato E Silva (OAB 201468/SP), Danilo Trombetta Neves (OAB 220628/SP), Nielfen Jesser Honorato E Silva (OAB 250511/SP) Processo 0000499-57.2023.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juvenal Boniolo, Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Consoante modificações introduzidas por força da vigência do Novo Código de Processo Civil, que alterou substancialmente o processo executivo em face da Fazenda Pública, o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública exige apenas sua intimação para apresentação de impugnação, que será processada nos próprios autos (art. 534, do Código de Processo Civil).
Ainda, determina o artigo 183 do NCPC que a Fazenda Pública deverá ser intimada pessoalmente de todos os atos processuais proferidos durante a tramitação dos processos, e que a intimação pessoal deverá ser feita por meio de carga, remessa ou meio eletrônico.
Diante do exposto e em conformidade com o artigo 535 do novo Código de Processo Civil, intime-se o Instituto requerido, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação à execução de honorários advocatícios, no montante de R$ 7.640,49, valor esse calculado em 16/05/2023.
Apresentada a impugnação, dê-se vistas ao exequente para manifestação.
No mais, certifique-se nos autos principais acerca da interposição do presente incidente, devendo referidos autos permanecerem em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.
Int. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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