TJSP - 1002453-56.2021.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 18:07
Homologada a Transação
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22/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 11:52
Conciliação frutífera
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31/10/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/11/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/10/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Joyce de Alcalai Forster (OAB 253904/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP) Processo 1002453-56.2021.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred - Reqdo: Adalberto dos Santos Junior - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
17/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
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14/08/2023 19:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:41
Juntada de Petição de resposta
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01/05/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:56
Conclusos para despacho
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19/02/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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06/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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19/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2021 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2021 19:55
Expedição de Carta.
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19/04/2021 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2021 11:03
Conclusos para despacho
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08/04/2021 18:18
Conclusos para despacho
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07/04/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2021 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2021 19:05
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2021 11:08
Conclusos para despacho
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08/03/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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