TJSP - 1002960-53.2022.8.26.0417
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Takemura (OAB 151141/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1002960-53.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Fernandes & Cia Ltda - Reqdo: Sidney Furtina - Dispenso o relatório, por expressa previsão legal (Lei Federal n. 9.099/1995, art. 38), e passo a decidir.
Realizada audiência de tentativa de conciliação nestes autos, compareceu de forma virtual a parte autora Paulo Fernandes & Cia Ltda, representada por seu(sua) representante legal, bem como seu(sua) advogado(a), Dr(a).
Paulo Cesar Takemura.
No entanto, ausente de forma virtual e física o réu Sidney Furtina, embora citado e intimado, conforme comprova certidão do oficial de Justiça às f. 41 destes autos.
Verifico que a citação do(a) requerido(a) se deu com todas as orientações pertinentes à realização da audiência designada, não tendo havido qualquer justificativa para que o(a) requerido(a) não atendesse a determinação, o que equivale a recusa injustificada à participação da audiência virtual.
De modo que, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei Federal n. 9.099/1995, DECRETO A REVELIA DO(A) DEVEDOR(A) SIDNEY FURTINA, presumindo verdadeiros os fatos descritos na inicial pelo(a) autor(a).
De rigor, portanto, a condenação da parte requerida a pagar à parte autora o valor descrito na exordial, decorrente de(da) venda ao(à) requerido(a) de material de pintura, conforme cópias das notas de controle juntadas aos autos (fls. 15/23).
Por todo o exposto, forte no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 852,15 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS) corrigido pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/1995).
P., R. e I. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 15:50
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/06/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/06/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:18
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 13:48
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/06/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/03/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:45
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/03/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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