TJSP - 1003117-64.2023.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:08
Conciliação infrutífera
-
22/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/06/2024 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/07/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/05/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Lopes (OAB 204977/SP) Processo 1003117-64.2023.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Benedito Ancona - Presentes os requisitos legais constantes do art. 59, inciso VII, da Lei 8.245/91, impõe-se o deferimento da liminar para determinar que a parte ré efetue a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Poderá o locatário, em igual prazo, purgar a mora.
Todavia, condiciono a expedição do mandado, no depósito pela autora da caução de três locativos, prevista no inciso VIII do § 1º do art. 59 da Lei n. 8.245/1991 (com redação dada pela Lei n. 12.112/2009).
Nesse sentido: Ação de despejo por falta de pagamento.
Débito que superou o valor da caução ajustada no início do contrato.
Situação que equivale à hipótese de contrato desprovido de garantia.
Cabimento da liminar de desocupação.
Artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Cumprimento da liminar que, no entanto, fica condicionado à prestação de caução.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155599-92.2023.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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