TJSP - 1010107-26.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:16
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 10:21
Homologada a Transação
-
02/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 11:15
Conciliação frutífera
-
04/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/04/2024 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:28
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/08/2024 10:30:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
-
11/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Vecina Oliveira (OAB 297703/SP), Andressa Zorzenoni Morán (OAB 460901/SP) Processo 1010107-26.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isadora da Silva Ribeiro - Reqdo: Éric Alexandre Ribeiro - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em igual prazo, esclareçam quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem a especificação das provas, sendo o caso, abra-se vistas ao MP ou tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes" -
24/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 05:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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