TJSP - 1039839-49.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 09:07
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
18/01/2024 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 01:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 07:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Tamburús Rissato (OAB 171696/SP) Processo 1039839-49.2023.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Fanny Lourdes de Abreu - 1- Na falta de regulamentação legal, este juízo tem entendido que se enquadra na condição de necessitado, nos termos do art. 98º e parágrafos da Lei nº 13.105/15, aquele que aufere renda líquida não superior a cinco salários mínimos, sendo indeferido o benefício àquele cuja renda ultrapasse tal valor. 1.1- Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo a impetrante quinze dias de prazo para que traga aos autos cópia de seu holerite atualizado e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou para que, possuindo renda superior à renda acima informada, providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 171,30 ou de 1% do valor da causa o que for maior), atentando-se para o quanto determinado no Provimento CG nº 33/2013, sob pena de extinção. 1.2- Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. 2- No mesmo prazo, emende a impetrante a petição inicial, no prazo de quinze dias, nos moldes dos artigos 320 e 321, Lei n.º 13.105/15, de forma a adequar o valor da causa que deverá corresponder ao proveito econômico que lhe advirá de eventual concessão da segurança, bem como para que traga a qualificação da impetrada e endereço completo para que se possa viabilizar sua notificação. 3- Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I, Código de Processo Civil. -
24/08/2023 06:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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