TJSP - 1004216-15.2020.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:43
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
12/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1004216-15.2020.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J.
Safra S/A - Fls. retro: defiro a conversão da presente ação tal como requerido.
Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Após o recolhimento das custas pertinentes (prazo de quinze dias), cite-se o executado, no endereço apontado a fls. 182, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, considerado suficiente.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC.
Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Servirá o presente, também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, conforme requerido na inicial, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:57
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 18:22
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2022 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2021 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2021 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2021 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2021 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2021 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2020 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2020 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 19:42
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2020 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2020 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2020 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2020 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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