TJSP - 0014073-11.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 06:35
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 21:02
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 22:51
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
01/04/2025 11:08
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:05
Mudança de Magistrado
-
07/03/2025 09:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
06/03/2025 15:22
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
06/03/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 12:46
Mudança de Magistrado
-
01/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 18:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/02/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:36
Petição Juntada
-
16/01/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:45
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB 217131/SP) Processo 0014073-11.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvana Pastore do Carmo -
Vistos.
Providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, o cumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil c.c. art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, juntando a este incidente cópia dos seguintes documentos do processo de conhecimento (e na sequência a seguir descrita): I mandado de citação devidamente cumprido; II sentença e todos os acórdãos (na íntegra e na sequência em que proferidos); III - certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial, extinção e arquivamento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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