TJSP - 0000019-79.2023.8.26.0493
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:56
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 20:56
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:40
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Coimbra (OAB 171287/SP), Gustavo Henrique Sabela (OAB 294239/SP) Processo 0000019-79.2023.8.26.0493 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Celio Amancio do Nascimento Junior, Letícia do Nascimento Riggio - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A impugnação é procedente.
Isso porque, considerando a anuência da parte credora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, de rigor sua homologação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em face de CÉLIO AMANCIO DO NASCIMENTO JÚNIOR E OUTRO para homologar os cálculos de fls. 60/75.
Pelo Princípio da Causalidade, CONDENO o(a) exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa desta impugnação (ou seja, do excesso ora reconhecido), tendo em vista o disposto nos artigos 82, §2º; 84; 85, §§2º e 16, todos do aludido Codex, ressalvada a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 98, da Lei Processual Civil, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 34).
Ante a concordância da exequente com a conta de liquidação apresentada pelo executado, que entendo ser incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino a imediata certificação do decurso de prazo de prazo sem interposição de agravo acerca desta decisão.
Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168/2011, datada de 05/12/2011, para que seja efetuado o pagamento do devido em favor do exequente (R$ 41.107,77 Principal e R$ 4.587,68 - Honorários advocatícios sucumbenciais), aguardando-se, a seguir, o prazo de 01 (um) ano, o cumprimento do ofício requisitório.
Encaminhados pelo TRF da 3ª Região o comprovante de pagamento referente aos valores requisitados, expeçam-se 02 (dois) alvarás, um em nome do(a) requerente, para recebimento pelo(a) requerente ou seu procurador, acerca do valor principal, e o outro em nome do(a) procurador(a) da parte, para levantamento do valor dos honorários advocatícios, ambos com prazo de 120 dias, que ficarão disponíveis no portal SAJ para impressão.
Após, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, de que expedido alvará levantamento do valor depositado em seu favor.
Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos para extinção. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:22
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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