TJSP - 1037789-24.2021.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Rodrigues de Melo (OAB 277333/SP) Processo 1037789-24.2021.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Reqte: Cristina da Silva Lima Jacob - Ante o exposto, considerando a conclusão da perícia médica de que o requerido é portador de síndrome de Down, com comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos e necessidades, de caráter permanente, sem capacidade de se autogerir, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de Paulo Henrique Silva Lima, nascido aos 03 de julho de 1989, filho de Anísio Alves de Lima e de Rosalina da Silva Lima, declarando ser ele relativamente incapaz somente para exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de bens e valores, restando apto para os demais atos da vida civil, como casamento, votação, manifestação de vontade, e nomeio como seu Curador o(a) requerente, mediante compromisso.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Dispenso a indicação de bens do Curador para a hipoteca legal em face da existência de pequeno ou nenhum patrimônio por parte do curatelado.
Servirá uma via desta sentença como o termo de compromisso pelo qual se compromete o(a) curador(a) Cristina da Silva Lima Jacob a zelar pelo(a) curatelado(a) Paulo Henrique Silva Lima promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social e administrar seus bens, sob as penas da lei, sendo que DEVERÁ COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO(A) INTERDITO(A) para evitar cortes de benefícios e outras situações dependentes da regularidade do título eleitoral.
Servirá, também, uma via desta sentença como o mandado de registro destinado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da sede da Comarca de SOROCABA para que, com o cumpra-se do Juiz Corregedor, proceda ao registro da interdição de Paulo Henrique Silva Lima, registro de nascimento matrícula número 41079, folha 229vº, do livro A-102 do CRCPN do 1º Subdistrito da Comarca de SOROCABA, Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes e nos termos dos artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
A parte dispositiva desta sentença servirá como edital para o conhecimento da interdição e deverá ser publicado por três vezes com o intervalo de dez dias pelo diário da justiça eletrônico e afixado no lugar de praxe.
Sem custas em face da justiça gratuita.
Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5.
Via desta sentença, que servirá como o termo de compromisso acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ/PG5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.
Faça-se o encaminhamento do mandado de registro mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se.
Regularizados, arquive-se.
PI. -
24/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 18:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 16:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 06:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/09/2022 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 11:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/08/2022 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2022 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 03:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2022 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2022 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2022 17:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/03/2022 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 19:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2022 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2021 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 20:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2021 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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