TJSP - 0006842-82.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Camilo Lellis dos Santos Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:51
Baixa Definitiva
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30/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 03:24
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:43
Distribuído por competência exclusiva
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25/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara Lemes Ribeiro dos Santos (OAB 455109/SP) Processo 0006842-82.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: ERMELINDO CARDOSO DE OLIVEIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
18/08/2023 09:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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