TJSP - 1011816-69.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:52
Homologada a Transação
-
05/02/2024 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilma Alves de Oliveira (OAB 268128/SP) Processo 1011816-69.2023.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exeqte: Isaac Ramos Maciel -
Vistos.
Defiro os benefícios de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no período de abril/2015 a agosto/2023, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 19:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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