TJSP - 1000740-70.2016.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 20:25
Petição Juntada
-
10/11/2023 16:19
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/11/2023 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 16:01
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fábio Mimura (OAB 155476/SP), Maria Daniella Penteado Pincinato (OAB 156932/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1000740-70.2016.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telma Muller Lirussi - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 358/359: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Após, tornem os autos conclusos em fila própria para extinção, diante da satisfação da obrigação.
Int. -
29/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:28
Expedido Alvará de Levantamento
-
14/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/06/2023 19:11
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 14:54
Ato ordinatório
-
19/06/2023 18:18
Petição Juntada
-
24/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 07:25
Petição Juntada
-
13/01/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 19:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:42
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/10/2022 21:29
Suspensão do Prazo
-
02/06/2022 09:53
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
-
02/02/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 22:05
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 04:59
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 21:17
Suspensão do Prazo
-
29/07/2021 12:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/07/2021 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2021 12:40
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
-
30/04/2021 23:18
Suspensão do Prazo
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12/03/2021 17:25
Tema S1101 – Expurgos – Inflacionários – Juros – Remuneratórios – Termo – Final
-
23/02/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 15:20
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 18:04
Decisão
-
19/11/2020 18:23
Conclusos para Sentença
-
17/09/2020 16:33
Petição Juntada
-
09/09/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 18:41
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:04
Embargos de Declaração Juntados
-
28/07/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 12:57
Remetido ao DJE
-
23/07/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
21/07/2020 16:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/07/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 15:11
Petição Juntada
-
10/06/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 12:46
Remetido ao DJE
-
04/06/2020 17:50
Decisão
-
02/03/2020 14:00
Conclusos para Sentença
-
19/02/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:29
Conclusos para Sentença
-
06/11/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 13:57
Petição Juntada
-
26/06/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 17:26
Petição Juntada
-
28/02/2019 16:16
Petição Juntada
-
28/02/2019 05:12
Suspensão do Prazo
-
21/02/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 16:31
Remetido ao DJE
-
30/01/2019 11:07
Ato ordinatório
-
30/01/2019 11:05
Manifestação da Contadoria Judicial Juntada
-
14/01/2019 10:39
Documento Juntado
-
14/01/2019 10:38
Documento Juntado
-
28/09/2018 14:50
Proferido Despacho
-
26/09/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2018 16:07
Especificação de Provas Juntada
-
04/09/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 14:27
Remetido ao DJE
-
17/08/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 15:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
26/06/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 13:17
Remetido ao DJE
-
20/06/2018 16:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/06/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 16:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
07/06/2018 03:15
AR Positivo Juntado
-
24/05/2018 16:37
Carta Expedida
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18/04/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2018 14:39
Remetido ao DJE
-
16/04/2018 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/03/2018 14:03
Conclusos para despacho
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11/02/2018 11:55
Petição Juntada
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10/10/2016 18:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/07/2016 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2016 15:25
Remetido ao DJE
-
15/07/2016 10:01
Proferido Despacho
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29/06/2016 20:09
Decurso de Prazo
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29/06/2016 20:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2016 11:10
Remetido ao DJE
-
10/03/2016 14:27
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/02/2016 09:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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