TJSP - 0003105-19.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB 229451/SP), Hugo Elifas Ramos de Moura (OAB 366491/SP) Processo 0003105-19.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - Exectdo: Jorge Luiz Pizzo - Em consulta ao sistema Sisbajud verifiquei que houve bloqueio de numerário em valor inferior ao débito.
Intime-se o devedor, através de seu patrono para que, no prazo de cinco dias, demonstre eventual impenhorabilidade que recaia sobre os valores bloqueados (art. 854, §3º, CPC2015).
No silêncio, providencie-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste juízo e intime-se o credor para que se manifeste no prazo de trinta dias. -
24/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:42
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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