TJSP - 1000468-51.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:04
Conciliação frutífera
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18/10/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/09/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agostinho Klinger Vitório (OAB 217697/SP) Processo 1000468-51.2023.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Gonçalves Magalhães Ferreira -
Vistos.
Recebo emenda à inicial.
Nos termos do art. 4º, da Lei nº 5.478/68, ARBITRO os alimentos provisórios em favor da prole em 1/3 do salário líquido do réu (salário bruto menos imposto de renda, contribuição previdenciária, contribuição sindical, vale transporte e alimentação), incluído o décimo terceiro salário e férias mais um terço, que não poderá ser inferior a 1/3 do salário mínimo nacional, diante das provas documentais trazidas com a inicial quanto ao binômio necessidade/possibilidade.
No caso de trabalho autônomo (sem vínculo empregatício ou estatutário), os alimentos provisórios são correspondentes a 1/3 do salário mínimo nacional.
O pagamento dos alimentos provisórios será por depósito na conta bancária em epígrafe.
OFICIE-SE à empregadora do réu, para proceder aos descontos dos alimentos provisórios acima arbitrados e fornecer a este Juízo as três últimas folhas de pagamento do réu.
Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência virtual de conciliação para o dia 19/10/2023, às 10h15, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC.
Em observância ao Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante e considerando ainda que muitas pessoas não tem acesso à internet, inclusive pela rede móvel do celular a audiência poderá ser realizada de forma mista, com comparecimento presencial da parte que não tiver acesso a recursos tecnológicos, no Cejusc de Paraibuna ou ainda na Unidade Digital de Atendimento Judiciário de Natividade da Serra, localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140 - Centro - Natividade da Serra.
Não obtida a autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC.
Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 (DJE, 21/03/2019, pags. 1/3), fixo a remuneração do conciliador no patamar básico (nível de remuneração I), previsto na tabela de remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), ressalvados os casos de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019).
A remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais (Art. 10, Resolução TJSP nº 809/2019).
O pagamento do(a) profissional ocorrerá no dia da audiência, por meio de transferência bancária/PIX, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer.
Alternativamente, concedo à(s) parte(s) o prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência, para pagamento da referida remuneração e comprovação nos autos.
Anoto que a audiência designada, não se trata da primeira sessão de apresentação de mediação, que, nos termos do § 6º, do artigo 2º da Resolução supramencionada, objetiva orientar as partes sobre o procedimento e apresentar a estimativa da remuneração do mediador, com base na quantidade de horas de trabalho.
A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência.
O termo de audiência será considerado título executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata.
Intimem-se as partes na pessoa do advogado, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento, devendo o nobre patrono, apresentar e-mail pessoal ou de terceiro ativo (parte e advogado), no prazo de dez dias.
Cite-se, na forma do art. 695, §§§ 1º 2º 3º, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, diante do documento juntado.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:59
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 10:15:00, Vara Única.
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23/08/2023 19:29
Conclusos para decisão
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28/06/2023 20:20
Conclusos para despacho
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26/06/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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