TJSP - 1021745-06.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:09
Expedição de Carta.
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29/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Roque (OAB 446420/SP) Processo 1021745-06.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Felipe Roque, Luiz Felipe Roque, Luiz Felipe Roque, Leonardo Duarte da Silva -
Vistos.
Reconsidero a decisão retro.
Com efeito, a viagem está marcada para período em que a ré já cancelou a viagem, ofertando voucher que sequer possibilitaria a compra de outro pacote idêntico.
Além disso, não ofereceu, sequer, a devolução em dinheiro, obrigação prevista no CDC.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para o fim de OBRIGAR a ré a emitir as passagens, em uma das datas indicadas na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 15.000,00.
A presente decisão serve como ofício.
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Roque (OAB 446420/SP) Processo 1021745-06.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Felipe Roque, Luiz Felipe Roque, Luiz Felipe Roque, Leonardo Duarte da Silva -
Vistos.
INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, pois o contrato é extremamente claro de que as passagens serão emitidas apenas nos 10 dias que antecedem a viagem.
Se o autor não concordava com tal serviço, não deveria ter contratado, pagando diretamente à companhia aérea.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
24/08/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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