TJSP - 1005415-92.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Novaes Ribeiro (OAB 363773/SP), Ana Paula de Novaes Ribeiro (OAB 363358/SP), Saulo Antonio Daniel (OAB 396534/SP) Processo 1005415-92.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Henrique Pires Cruz - Reqdo: Denilson Aparecido Cruz - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e fixo os alimentos a serem pagos pelo requerido, no valor correspondente a 25% de seus rendimentos líquidos (= rendimentos brutos subtraídos somente os descontos obrigatórios como imposto de renda e previdência social), inclusive 13º salário, férias, horas extras (ainda que não habituais) e demais verbas remuneratórias, enquanto estiver empregado com registro em carteira de trabalho; os alimentos não incidirão apenas sobre verbas fundiárias e PLR.
Para a hipótese de não estar trabalhando com registro em carteira, o valor da pensão alimentícia corresponderá a 25% salário mínimo.
Os alimentos são devidos desde a citação.
O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, mediante desconto em folha de pagamento com subsequente depósito em favor da representante legal do(a)(s) menor(es) na conta bancária por ela indicada (fls. 04).
Por consequência, JULGO EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não são devidas custas em razão do disposto no artigo 7º, inciso III da Lei n. 11.608/2003.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no valor de 15% sobre o valor atualizado da condenação (equivalente a 12 prestações da pensão alimentícia ora fixada), com a ressalva de que a parte autora arcará com 50% destes valores, cabendo o restante ao requerido (50%).
Na cobrança das verbas sucumbenciais deverá ser observada a disciplina da gratuidade em relação às partes.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerido, considerando o valor da pensão alimentícia pleiteado e fixado e o salário informado em seu CNIS (fls. 37), a demonstrar que estamos a tratar de pessoas financeiramente hipossuficiente.
Anote.
Caso haja requerimento, defiro, desde já, a expedição de ofício à empregadora.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público. -
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 19:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 13:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 13:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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