TJSP - 1019528-81.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019528-81.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Claudio de Souza Malosti - Mgw Ativos - Fundo de Investimento Direitos Creditórios Não-padronizados - - Crediativos Soluções Financeiras Ltda -
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
A matéria foi delimitada da seguinte forma: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos..
Sendo assim, determino: 1) Encaminhe-se o processo para a fila "Processo Suspenso", com a observação "TEMA 1264". 2) No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, que poderá ser comunicado por qualquer uma as partes. 4) Quando houver notícia do julgamento, lance-se a movimentação 14985 "Levantada a causa suspensiva - Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução" e intimem-se as partes em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
01/09/2025 17:29
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
01/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:07
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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19/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:04
Autos no Prazo
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12/07/2024 12:14
Autos no Prazo
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:20
Autos no Prazo
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04/03/2024 12:09
Autos no Prazo
-
21/11/2023 00:23
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 16:34
Autos no Prazo
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24/10/2023 16:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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23/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/10/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aparecido Gonçalves Junior (OAB 390139/SP) Processo 1019528-81.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio de Souza Malosti -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se e observe-se. 2) Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes.
Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). 4) Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços.
Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão.
Intime-se. -
16/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
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15/08/2023 16:46
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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