TJSP - 1023561-22.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: RUI LICINIO DE CASTRO PAIXÃO FILHO (OAB 16696/BA), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 1023561-22.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Keiko Assahida - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intime-se. -
23/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
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21/08/2023 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:10
Conciliação infrutífera
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11/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 16:51
Expedição de Carta.
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30/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/05/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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