TJSP - 1001812-14.2021.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:40
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Beatriz Albertini (OAB 479093/SP) Processo 1001812-14.2021.8.26.0038 - Monitória - Reqte: Marcel da Costa Odria-me - Reqdo: Alexsandro Lira Andrade Melo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
02/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 21:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:06
Autos no Prazo
-
29/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP) Processo 1001812-14.2021.8.26.0038 - Monitória - Reqte: Marcel da Costa Odria-me -
Vistos.
DEFIRO a pesquisa no sistema INFOJUD para localização de endereços do devedor.
Para tanto, nos termos do art. 9º do Provimento CSM n° 2.684/2023, concedo o prazo de 5 dias para que o requerente comprove o recolhimento das custas.
Oportunamente, após as providências, proceda o cartório conforme requerido pela parte.
Int. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 14:29
Expedição de Alvará.
-
08/02/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 21:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 10:21
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 10:21
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 14:02
Decisão
-
22/11/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 16:21
Decisão
-
30/07/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 17:16
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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