TJSP - 1004161-73.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:37
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:50
Mudança de Magistrado
-
21/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 21:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:52
Decisão Determinação
-
01/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/09/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:21
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 23:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Oliveira da Cruz (OAB 269236/SP) Processo 1004161-73.2023.8.26.0408 - Monitória - Reqte: Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred -
Vistos. 1- Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, visto que ausentes as hipóteses elencadas no art. 189 do CPC.
Proceda, a serventia, à retirada da tarja indicativa do segredo de justiça. 2- Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização.
Cite-se.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
16/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 22:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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