TJSP - 1019187-26.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:48
Homologada a Transação
-
27/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:25
Conciliação frutífera
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Artur Eduardo Valente Aymore (OAB 295063/SP) Processo 1019187-26.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabíola Marino Ayres Bianchi -
Vistos.
Se há discussão acerca da existência da dívida, o que se soma à ausência de risco de prejuízo à parte contrária, e, prestigiando a boa-fé da parte autora, que afirma haver realizado o pagamento da dívida, sendo que eventual alteração da verdade constitui litigância de má-fé, impõe-se a suspensão da restrição cadastral impugnada, considerando a presença dos fundamentos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do protesto protocolo nº 988, data 06/01/20225, Livro 10458-G, Folhas 202, no valor de R$197,43, 4º Tabelião de Protesto da Comarca de São Paulo, devendo o título permanecer sob a guarda do Tabelionato, que deverá excluir o apontamento perante a SERASA.
Servindo a presente decisão de OFÍCIO, deverá a autora providenciar a impressão e entrega ao 4º Tabelião de Protesto da Comarca de São Paulo e à ré, comprovando-se nos autos.
Designe a z.
Serventia audiência de conciliação, citando-se a ré e intimando-se as partes para comparecimento.
Intime-se. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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