TJSP - 1000423-10.2023.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 06:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/12/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/12/2023 14:36
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1000423-10.2023.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tarcisio da Silva - Reqdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Republicação do ato ordinatório de fls. 176/177:""Nos termos do item 3 da r.
Decisão de fls. 71/73: Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida.
Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º).
Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais.
Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão.
Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC." -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 09:08
Expedição de Carta.
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23/06/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 20:36
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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