TJSP - 1020627-02.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:45
Petição Juntada
-
26/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:25
IMESC - Ofício - Não Comparecimento - Juntado
-
02/02/2025 13:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 14:08
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
25/09/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 11:23
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
16/09/2024 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 08:56
Petição Juntada
-
29/08/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 07:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/04/2024 17:14
Petição Juntada
-
18/04/2024 08:46
Petição Juntada
-
17/04/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 11:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:47
Documento Sigiloso Juntado
-
11/04/2024 17:47
Documento Sigiloso Juntado
-
11/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:10
Documento Sigiloso Juntado
-
08/04/2024 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2024 22:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2024 22:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2024 22:10
Documento Juntado
-
25/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2023 15:15
Especificação de Provas Juntada
-
07/11/2023 23:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2023 23:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/11/2023 15:46
Especificação de Provas Juntada
-
02/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 08:05
Réplica Juntada
-
06/10/2023 04:49
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 10:47
Contestação Juntada
-
12/09/2023 14:26
Contestação Juntada
-
02/09/2023 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 11:09
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 11:08
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valder Bocalon Migliorini (OAB 300573/SP) Processo 1020627-02.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Rodrigues de Sousa Coelho, Anderson Ferreira Coelho -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração da causa, a competência se fixa na Vara da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 2.
Cite-se o 'Município de São José da Bela Vista' (Fazenda Pública) e o 'Município de Nuporanga' (Fazenda Pública) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual [artigos 219, 238, 239, caput, 242, caput, e parágrafos 1º e 2º, 243, 335, caput, 336, 337 e 341, todos do Código de Processo Civil].
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) [artigo 344 do Código de Processo Civil]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inviável a autocomposição [artigo 139, VI e artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo pelo peticionamento eletrônico. 5.
Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas)], com isenção, anotando-se (sistema). 6.
Determino o processamento com sigilo fiscal, anotando-se, pois foi anexado comprovante de renda resguardando a serventia o cumprimento.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:22
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 02:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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