TJSP - 1035476-19.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:26
Ato ordinatório
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:16
Ato ordinatório
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
10/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:52
Ato ordinatório
-
06/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:27
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP), Fernanda Kaori Tanaka (OAB 462683/SP) Processo 1035476-19.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Cleia de Fatima Russo de Souza - O presente incidente processa-se segundo o artigo 917, §9º das NSCGJ. 1.
Primeiramente, cumpre enfatizar que o art. 87 da lei 8078/90 abrange somente o processo de conhecimento, não se estendendo ao cumprimento de sentença individual, no entanto, diante do documento juntado a fls. 26, defiro os benefícios da gratuidade pleiteados pela exequente.
Anote-se. 2.
Com base no Tema 973 do STJ (REsp 16505588) que dispõe "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio", fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito executado, atualizado monetariamente pela Taxa Selic (EC 113/2021), para o caso de não haver impugnação da Fazenda. 3.
Intimem-se o RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS e Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnarem a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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