TJSP - 1001541-04.2023.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 12:19
Homologada a Transação
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23/11/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 14:34
Conciliação frutífera
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16/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/11/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 15:30
Juntada de Mandado
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08/11/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 11:53
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:45
Audiência de mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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14/09/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Rafachini Junior (OAB 319673/SP) Processo 1001541-04.2023.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Isis Valentina Silva de Paula, - 3.
Até que sejam amealhados melhores elementos de convicção quanto à capacidade econômica do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo federal, devidos a partir da citação.
Os alimentos deverão ser depositados pelo alimentante diretamente na conta bancária informada pela parte autora (folha 02, item "a"), servindo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento. 3.1.
Oficie-se ao empregador para descontos mensais dos alimentos diretamente em folha de pagamento do alimentante, depositando-se na conta bancária informada pela parte autora, conforme requerido às folhas 02, bem como requisitando sejam enviados aos autos os 06 (seis) últimos demonstrativos de pagamento do salário ou vencimentos do requerido. 4.
A fim de viabilizar a solução consensual da lide, determino a realização de audiência de MEDIAÇÃO junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca. 4.1.
A audiência será realizada por videoconferência via Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem a sala virtual através de computador ou smartphone, destacando-se que o programa ou aplicativo não precisa estar instalado no computador ou aparelho celular das partes, advogados e testemunhas (Comunicado CG nº 284/2020 DJE 06/05/20, páginas 04/05). 4.2.
O patrono (constituído ou dativo) da parte AUTORA deverá providenciar a participação de seu constituinte/assistido à audiência. 4.2.1.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio do patrono respectivo, para informar nos autos dados acima (e-mail, número do telefone celular e Whatsapp), no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, para envio de link para participação da audiência. 4.3.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. 5.
Encaminhe a Serventia os autos ao CEJUSC para designação da audiência de mediação. 6.
Com a designação, CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para participação na audiência. 6.1.
Por ocasião da citação, ADVIRTA-SE a parte requerida de que não havendo acordo na audiência de mediação começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, e que se não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formulada pela parte autora (art. 344, CPC). 6.2.
Ainda no ato da citação, o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá colher o endereço de e-mail da parte requerida e o número do seu telefone celular, com Whatsapp para posterior envio de link para participação da audiência, certificando-se. 7.
Todas as partes e procuradores receberão o link de acesso nos endereços de e-mail ou contatos telefônicos fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 8.
Caso quaisquer das partes informe nos autos ou ao Oficial de Justiça não possuir meios para acesso à audiência virtual, deverá ser ORIENTADA a comparecer ao edifício do Fórum, que conta com salas especialmente preparadas para viabilizar o acesso à videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas. 9.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 10.
Ficam as partes cientificadas de que eventual mudança de endereço, temporária ou definitiva, deve ser comunicada nos autos, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes do processo, ainda que não recebidas pessoalmente (art. 274, § único, do CPC). 11.
Oportunamente, renove-me a conclusão.
Intime-se. -
23/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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