TJSP - 0003735-90.2021.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003735-90.2021.8.26.0071 (processo principal 1016768-67.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Yasmin Ramos de Oliveira - Hapvida Assitência Médica S/A - Comprove o demandante, em prosseguimento, o pagamento do tratamento, sob as penas da lei. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALVAREZ (OAB 340675/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP) -
11/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003735-90.2021.8.26.0071 (processo principal 1016768-67.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Yasmin Ramos de Oliveira - Hapvida Assitência Médica S/A - Autos paralisados por mais de trinta dias.
Manifeste-se, o requerente/exequente, em prosseguimento. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALVAREZ (OAB 340675/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 15:48
Expedição de Alvará.
-
07/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Alvará.
-
05/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2024 16:10
Expedição de Alvará.
-
19/10/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:21
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:39
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:27
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo de Azevedo (OAB 269431/SP), André Rodrigues Alvarez (OAB 340675/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0003735-90.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Reqte: Yasmin Ramos de Oliveira - Exectdo: Hapvida Assitência Médica S/A -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado da ação de conhecimento, procedi a evolução de classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Fls. 428/429: Trata-se de manifestação da parte exequente alegando que, não obstante a executada tenha sido intimada pessoalmente em 17/02/2023 (mandado juntado em 09/03/2023) da decisão de fls. 294/295, até o momento não atendeu ao comando judicial.
Que decorridos 40 dias de novo descumprimento a contar da juntada do mandado, a multa perfaz o montante de R$ 120.000,00.
Requer assim , requer-se, via SisbaJud, a expedição de nova ordem de bloqueio de valores existentes em nome da executada até o montante de R$ 120.000,00.
Sem prejuízo, requer-se, seja novamente dobrado o valor da multa diária, para R$ 8.000,00.
Fls. 434: Manifestação do Ministério Público informando que não se opõe ao pedido de fls. 428/429.
DECIDO.
Conforme constou às fls. 382/384, a obrigação só estará cumprida quando a parte executada passar a arcar com o tratamento multidisciplinar com fonoaudióloga (método bobath), e psicóloga (método ABA), de modo contínuo, cerca de 2 horas semanais de cada terapia, até sua alta médica definitiva, especificamente com as profissionais AMANDA PERANTONI GUIGEN (fonoaudióloga) e LINDSEY MARIA PAULO (psicologia), da Clínica Osler Habilitação e Reabilitação.
Que, enquanto não cumprido o título judicial em seus exatos termos, correrá multa diária, sem prejuízo de outras medidas coercitivas ou sub-rogatórias.
Embora a executada tenha sido intimada pessoalmente, cujo mandado foi juntado em 17/02/2023, não se tem notícias tampouco comprovação do cumprimento da ordem judicial.
Também não tem se tem mostrado frutífera a majoração da multa, pois várias vezes já foram realizadas nestes autos (fls. 13, 53, 168, 264 e 295) e mesmo assim a executada continua a não cumprir a ordem.
De fato, a multa aplicada, ficou absolutamente abaixo do patamar necessário a incentivar a parte requerida a cumprir voluntariamente a decisão judicial.
Tal valor é, de fato, vantajoso à ré, compensando mais descumprir a ordem judicial do que lhe dar atendimento.
Seria o caso de majoração da multa, no patamar indicado pelo pela parte exequente, no patamar de R$ 8.000,00 por dia de descumprimento.
Entretanto, como já exposto, em processos análogos, tampouco a multa neste patamar foi suficiente para compelir o requerido a cumprir a ordem judicial. 1- Indefiro, pois, o pedido de majoração da multa, pois tem se mostrado uma medida inócua. 2- Entretanto, a exequente não ficará mais sem o tratamento que foi prescrito por seu médico e determinado pela Justiça, haja ou não a colaboração da executada. É possível ao Juízo determinar as medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias (art. 139, IV do CPC) a fim de assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
A medida coercitiva (multa diária) não surtiu efeito, autorizando, portanto, a determinação da medida sub-rogatória.
A melhor medida para preservar a saúde do exequente é o bloqueio de verbas, visando ao pagamento do tratamento pleiteado, sem prejuízo da multa já aplicada.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Obrigação de fazer.
Procedimento cirúrgico com equipamento robótico.
Negativa da operadora de plano de saúde.
Antecipação de tutela.
Tutela de urgência deferida e descumprida, mesmo depois de improvido o recurso contra ela interposto.
Indeferimento de medida sub-rogatória, com reiteração da ordem para cumprimento da obrigação, com renovação da multa-diária.
Multa por dia de atraso no cumprimento de obrigação que não é a forma mais adequada para compelir o devedor a satisfazê-la, tanto que, no caso presente, não se mostrou eficaz.
Necessidade de substituição por medida sub-rogatória, consistente na apreensão eletrônica de ativo financeiro da operadora de plano de saúde, visando ao pagamento da cirurgia de que necessita o paciente, mediante prestação de contas, sem prejuízo da multa cominatória já arbitrada em decisão anterior, mantida em precedente agravo de instrumento, facultado ao juízo "a quo" eventual revisão de seu valor, visando à justa adequação de seu caráter punitivo.
Recurso provido, com observação (Agravo de Instrumento nº 2200288- 95.2021.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: ADEMIR MODESTO DE SOUZA, 20 de outubro de 2021) 3- Providencie, a exequente, em 5 dias, a apresentação de orçamento para realização do exame em clínica particular. 4- Ressalto que a liberação do valor ficará condicionada à apresentação de orçamento, com indicação precisa dos que se refere cada valor, sendo que após sua liberação a parte exequente deverá comprovar, mediante apresentação de recibo, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetivação do pagamento e a realização do tratamento. 5- Assim que apresentado o orçamento, venham-me os autos com urgência (Conclusos Urgente) para determinação da penhora do valor. 6- Por todo exposto, ante o não cumprimento da ordem e o decurso do prazo, aplico a multa cominada às fls. 294/295 em seu patamar máximo: R$ 120.000,00. 7) Sendo assim, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado (R$ 120.000,00). 8) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 9) Restando frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema SisbaJud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Intime-se. -
16/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:18
Evoluída a classe de 157 para 156
-
09/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 23:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 21:56
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:46
Decisão
-
18/10/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:53
Proferido Despacho
-
13/10/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:19
Decisão
-
14/09/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 20:41
Decisão
-
15/06/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:25
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
24/04/2021 02:53
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 18:34
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:25
Decisão
-
08/04/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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