TJSP - 1003101-75.2022.8.26.0319
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/10/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Fabiano Grava Lara (OAB 164210/SP), Pedro Marise (OAB 452505/SP) Processo 1003101-75.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Rosa Lima - Reqdo: Johnnie Mike Lara Silva - R.R.L. ajuizou ação modificação de guarda c.c liminar em face de J.M.L.S.. Às fls. 158 foi determinado que a requerente informasse seu endereço atualizado, sendo que a determinação judicial foi devidamente cumprida, conforme manifestação de fls. 161.
DECIDO.
Considerando que a requerente reside na cidade de Hortolândia/SP, de rigor a redistribuição dos autos.
Nos termos do melhor entendimento, "a determinação da competência na questão em apreço, como, aliás, ocorre hodiernamente nas ações em que se discuta interesses de crianças e adolescentes, deve observar, como corolário dos axiomas que decorrem do Estatuto Menorista, a primazia dos interesses dos infantes.
Tanto isso é verdade que o artigo 147, I e II daquele Diploma Legal estabelece como competente para julgar lides desse jaez aquele em que a criança ou adolescente exerce, com regularidade, sua convivência familiar e comunitária.
Na prática, o Princípio do Juízo Imediato permite, pela proximidade dos menores, seus pares e Judiciário, resposta jurisdicional célere e eficaz, e deve sobrepor-se, por conseguinte, em relação às normas gerais ditadas pelo Código de Processo Civil, aqui aplicado, consoante se infere da redação dada ao artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente, apenas subsidiariamente..." (STJ, CC n. 114.782/RS, j. 19.12.2012, Relatora Ministra Nancy Andrighi).
No mesmo sentido, mutatis mutandis: - "PROCESSO CIVIL.
Ação de modificação de cláusulas de guarda e convivência paterna.
Decisão que determina o encaminhamento dos autos à Comarca do novo domicílio do menor.
Manutenção.
Competência do juízo imediato e mais próximo à criança, nos termos do artigo 147, I do ECA.
Prevalência dos interesses do menor afasta a incidência do princípio da perpetuatio jurisdictionis, a fim de facilitar a tutela dos seus interesses e do próprio acesso aos órgãos judiciais.
Recurso não provido" (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2063573-12.2022.8.26.0000, j. 29.04.2022, Relator Desembargador Francisco Loureiro).
Em consequência, na espécie, de rigor a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da COMARCA DE HORTOLÂNDIA/SP.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Dr.
Pedro Marise OAB/SP 425.505.
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 19:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2022 15:03
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2022 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 20:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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