TJSP - 1000650-37.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/06/2024.
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08/05/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 14:44
Conciliação infrutífera
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11/03/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/03/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2024 09:15:00, Vara Única.
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19/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
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22/11/2023 20:15
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 13:45
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Augusto de Faria Santos (OAB 451139/SP) Processo 1000650-37.2023.8.26.0418 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Christian Gabriel Silva Santos, Sirley Celestino da Silva -
Vistos.
Cuida de ação de regulamentação de visitas proposta por C.G.S.S, menor impúbere, representado por sua genitora S.C.S, em face de C.R.S.
Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência virtual de conciliação para o dia 17/10/2023, às 10h15, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC.
Em observância ao Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante e considerando ainda que muitas pessoas não tem acesso à internet, inclusive pela rede móvel do celular a audiência poderá ser realizada de forma mista, com comparecimento presencial da parte que não tiver acesso a recursos tecnológicos, no Cejusc de Paraibuna ou ainda na Unidade Digital de Atendimento Judiciário de Natividade da Serra, localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140 - Centro - Natividade da Serra.
Não obtida a autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC.
Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 (DJE, 21/03/2019, pags. 1/3), fixo a remuneração do conciliador no patamar básico (nível de remuneração I), previsto na tabela de remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), ressalvados os casos de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019).
A remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais (Art. 10, Resolução TJSP nº 809/2019).
O pagamento do(a) profissional ocorrerá no dia da audiência, por meio de transferência bancária/PIX, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer.
Alternativamente, concedo à(s) parte(s) o prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência, para pagamento da referida remuneração e comprovação nos autos.
Anoto que a audiência designada, não se trata da primeira sessão de apresentação de mediação, que, nos termos do § 6º, do artigo 2º da Resolução supramencionada, objetiva orientar as partes sobre o procedimento e apresentar a estimativa da remuneração do mediador, com base na quantidade de horas de trabalho.
A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência.
O termo de audiência será considerado título executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata.
Intimem-se as partes na pessoa do advogado, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento, devendo o nobre patrono, apresentar e-mail pessoal ou de terceiro ativo (parte e advogado), no prazo de dez dias.
Cite-se, na forma do art. 695, §§§ 1º 2º 3º, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, diante do documento juntado.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:27
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2023 10:15:00, Vara Única.
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22/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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