TJSP - 1000540-08.2022.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ribeiro Mariano (OAB 95400/SP), Ricardo Rafael Pires de Oliveira (OAB 446407/SP) Processo 1000540-08.2022.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Renan dos Santos Melo da Silva - Reqdo: José Carlos Melo da Silva - Fundamento e decido.
A petição via da qual o réu oferecereconvençãodeve conter todos os requisitos elencados no art. 319 do Código de Processo Civil , quais sejam: i. a qualificação das partes; ii. os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; iii. o pedido reconvencional; iii. ovalor da causa; iv. as provas com que o reconvinte pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; v. a indicação acerca de audiência de conciliação e vi. o requerimento de intimação do reconvindo para apresentar contestação, sob pena de ser considerada inepta.
Além disso, a ação incidental demanda atribuição devalor da causa para fins de recolhimento de custas e honorários de sucumbência.
Adiante, à vista de um possível reconhecimento de inépcia da lide secundária por ausência do requisito elencado no item "iii", acima, o reconvinte foi intimado para emendar a inicial dareconvenção, sendo indicado com precisão o que deveria ser completado, conforme determina o artigo 321 do mesmo Códex.
Nessa toada, o reconvinte quedou-se inerte, portanto tal omissão dá azo ao indeferimento da inicial.
Pelo exposto, julgo extinta a lide reconvencional, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência, ante a ausência de triangulação processual em relação à reconvenção.
Cartório: considerando que ainda não foi dada a oportunidade para a parte autora manifestar-se em relação à contestação, estabilizada esta decisão, intime-se o autor para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias.
Publique-se e intime-se. -
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:37
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 13:13
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:57
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/10/2022 02:30:00, 1ª Vara.
-
29/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:27
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/09/2022 01:30:00, 1ª Vara.
-
20/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 22:19
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2022 13:44
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/07/2022 02:00:00, 1ª Vara.
-
28/04/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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