TJSP - 1000896-63.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/09/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Giovanna Bozzato Andreozi Lobo Vianna Silva (OAB 470317/SP) Processo 1000896-63.2023.8.26.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Regina Celia Braga Ferreira - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
17/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 18:13
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
02/02/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003239-54.2020.8.26.0408
Sebastiao de Souza Arantes
Rita de Cassia Aparecida Nogueira
Advogado: Daniela Cristina Rodrigues Campiom Arant...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2020 15:25
Processo nº 1018772-72.2023.8.26.0071
Banco C6 S.A
Doris Aparecida Nogueira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 03:45
Processo nº 1003932-95.2021.8.26.0566
Samanta Aparecida de Marchi David
Jose Roberto David
Advogado: Bruna Masci Ragonezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2021 00:35
Processo nº 0002340-74.2021.8.26.0520
Justica Publica
Marcus Vinicius Ribeiro dos Santos
Advogado: Isaak Naum Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 11:01
Processo nº 1000540-08.2022.8.26.0601
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Ribeiro Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 11:30