TJSP - 1502250-03.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/11/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Salustiano da Silva (OAB 364319/SP) Processo 1502250-03.2023.8.26.0526 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: NICOLAS GABRIEL RODRIGUES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a representação oferecida contra N.
G.
R., pela prática da conduta tipificada, em tese, no artigo 33 caput, da Lei n. 11.343/06, para aplicar-lhe a medida socioeducativa de internação, pelo prazo mínimo de seis meses, nos termos do artigo 112, IV, 118 e 119, do ECA, tornando definitiva a internação provisória decretada.
Nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, a medida deverá ser reavaliada semestralmente, ficando vedada a realização de atividades externas, nos termos do artigo 121, parágrafo 1º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a observação de que não ultrapassará três anos.
Outrossim, neste sentido, observo que, caberá à instituição competente efetuar estudos em intervalos menores, caso entenda cabível, sendo determinado, portanto, o intervalo legal.
Tal medida deverá ser cumprida em entidade adequada, observando-se os artigos 123 e 125, do ECA, sendo-lhe vedado recorrer desta decisão em liberdade, pois caso contrário, colocaria em risco a ordem pública e a própria execução da medida.
Arbitro os honorários advocatícios do Procurador nomeado, no teto do Convênio.
Após, o trânsito em julgado expeça-se certidão.
Na hipótese de interposição de recurso, antes da remessa ao Egrégio Tribunal, providencie a serventia a expedição de certidão de honorários parciais.
Sem prejuízo, caberá ao advogado interessado providenciar a impressão e entrega na OAB.
Decreto o perdimento dos valores e bens apreendidos nos autos apensos, em favor da União (artigo 63 da Lei 11.343/06) e, havendo laudo definitivo encartado aos autos, fica autorizada a destruição de eventual droga remanescente, observada a necessidade de contraprova, nos termos da lei.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. e C. -
29/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 21:30
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/08/2023 01:30:00, 2ª Vara.
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:25
Decretada a Internação provisória de #{nome_da_parte}.
-
01/08/2023 15:00
Evoluída a classe de 1461 para 1464
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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