TJSP - 1003152-76.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:11
Ato ordinatório
-
03/04/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 07:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 10:18
Ato ordinatório
-
30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Gimenes Rocha (OAB 395333/SP) Processo 1003152-76.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa Maria de Jesus Silva -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 300/301 e documento de fls. 302 como emenda à inicial.
O juízo tem por regra deferir a suspensão liminar dos descontos quando o valor do empréstimo negado é depositado em juízo pelo autor, uma vez que tal conduta revela a seriedade da reclamação.
A experiência tem mostrado que, quando isso não acontece, muitas vezes houve a contratação do mútuo.
O réu tem idoneidade financeira para restituir os valores descontados, e indenizar o autor pelos prejuízos causados pelo desconto indevido, caso provado, ao final, que não houve a contratação do mútuo.
Em consequência, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento (art. 300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório.
Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização.
Cite-se.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
16/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 22:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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