TJSP - 1002945-50.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:21
Ato ordinatório
-
17/01/2025 12:21
Petição Juntada
-
17/01/2025 11:58
Petição Juntada
-
10/01/2025 19:16
Petição Juntada
-
31/07/2024 16:59
Baixa Definitiva
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31/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:58
Expedição de documento
-
04/07/2024 01:10
Publicação
-
03/07/2024 09:40
Remetidos os Autos
-
03/07/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 16:49
Conclusos
-
02/07/2024 15:42
Conclusos
-
02/07/2024 15:38
Ato ordinatório
-
01/07/2024 07:42
Conclusos
-
28/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:25
Remetidos os Autos
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16/05/2024 16:23
Expedição de documento
-
13/05/2024 16:34
Ato ordinatório
-
12/05/2024 20:25
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:10
Publicação
-
18/04/2024 09:40
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 15:40
Transitado em Julgado
-
05/04/2024 16:43
Conclusos
-
01/04/2024 22:05
Petição Juntada
-
09/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 05:30
Remetidos os Autos
-
07/03/2024 13:28
Julgada improcedente a ação
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11/12/2023 15:03
Ato ordinatório
-
17/11/2023 12:06
Conclusos
-
16/11/2023 10:43
Conclusos
-
11/11/2023 00:15
Petição Juntada
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09/11/2023 14:26
Petição Juntada
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25/10/2023 17:09
Expedição de documento
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25/10/2023 17:07
Expedição de documento
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25/10/2023 17:06
Expedição de documento
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25/10/2023 17:05
Expedição de documento
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25/10/2023 16:43
Expedição de documento
-
25/10/2023 14:45
Petição Juntada
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24/10/2023 12:16
Petição Juntada
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20/09/2023 09:03
Audiência de Instrução e Julgamento
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14/09/2023 08:05
Petição Juntada
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12/09/2023 02:31
Publicação
-
07/09/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
06/09/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:26
Conclusos
-
06/09/2023 14:25
Expedição de documento
-
04/09/2023 21:25
Petição Juntada
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01/09/2023 11:25
Petição Juntada
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25/08/2023 06:31
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Samuel Augusto Brunelli Benedicto (OAB 283821/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 1002945-50.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Hauck dos Santos Bizinoto - Reqdo: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
A autora demonstrou interesse na audiência prevista no art. 334 do CPC, mas a ré não se pronunciou a respeito, apesar do determinado a fls. 649.
Assim, na falta de interesse de ambas, dispenso a audiência.
Ademais, a dispensa não significa nulidade: "Falta de designação de audiência de tentativa de conciliação que não gera nulidade, pois as partes podem conciliar a qualquer momento" (TJSP Apelação n. 1017522-48.2016.8.26.0071, rel.
DIMAS RUBENS FONSECA, 8/5/2017).
Rejeito a impugnação ao valor da causa.
No caso, ele tem caráter subjetivo e representa o benefício buscado pela autora.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas.
A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à atitude ilícita imputada à ré.
A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC.
Defiro a produção de prova testemunhal, dispensado o depoimento pessoal.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com as qualificações necessárias (artigo 450 do CPC), no prazo comum de 5 dias, contados da intimação da presente (art 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão.
Após, tornem para designação de data.
Tendo em vista a Resolução 354/2020 do CNJ, digam as partes se concordam com a realização da audiência na forma virtual.
A oposição à audiência telepresencial deverá ser fundamentada e, se acolhida, o ato poderá ser no modo presencial.
Sem prejuízo, deverão ser informados, desde logo, os endereços de e-mail, das partes, procuradores e de suas testemunhas.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§ 6o), podendo ser dispensadas as excedentes.
Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 e parágrafos do CPC).
Se as partes pretenderem o uso de algum documento em audiência, deverão disponibilizá-lo nos autos com a antecedência necessária, vedado o uso em meio físico.
Int. -
24/08/2023 05:31
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 07:51
Conclusos
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22/08/2023 16:01
Conclusos
-
10/08/2023 16:07
Conclusos
-
09/08/2023 22:35
Petição Juntada
-
08/08/2023 17:17
Petição Juntada
-
31/07/2023 02:30
Publicação
-
28/07/2023 05:30
Remetidos os Autos
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27/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:15
Conclusos
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19/07/2023 20:35
Petição Juntada
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18/07/2023 01:31
Publicação
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17/07/2023 00:40
Remetidos os Autos
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14/07/2023 16:35
Ato ordinatório
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13/07/2023 18:05
Petição Juntada
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22/06/2023 14:45
Documento Juntado
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22/06/2023 14:44
Mandado devolvido
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21/06/2023 01:31
Publicação
-
20/06/2023 00:40
Remetidos os Autos
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19/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:30
Conclusos
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16/06/2023 22:06
Petição Juntada
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15/06/2023 09:57
Documento Juntado
-
15/06/2023 09:54
Expedição de documento
-
27/04/2023 15:35
Expedição de documento
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19/04/2023 01:44
Publicação
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18/04/2023 09:44
Remetidos os Autos
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18/04/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 15:48
Conclusos
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22/03/2023 15:41
Conclusos
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21/03/2023 17:45
Petição Juntada
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21/03/2023 16:10
Petição Juntada
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15/03/2023 01:51
Publicação
-
14/03/2023 10:12
Remetidos os Autos
-
14/03/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 22:35
Petição Juntada
-
09/03/2023 14:39
Conclusos
-
08/03/2023 23:07
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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