TJSP - 1002256-33.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:12
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2024 23:17
Certidão de Honorários Expedida
-
06/12/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 09:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:15
Documento Juntado
-
05/11/2024 16:14
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
05/11/2024 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 01:53
Petição Juntada
-
30/10/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 10:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/10/2024 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/10/2024 16:12
Mandado Juntado
-
14/10/2024 17:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/10/2024 17:02
Mandado Juntado
-
14/10/2024 17:02
Mandado Juntado
-
02/10/2024 17:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/10/2024 17:10
Mandado Juntado
-
25/09/2024 22:03
Mandado Expedido
-
25/09/2024 22:03
Mandado Expedido
-
20/09/2024 12:51
Mandado Expedido
-
20/09/2024 12:48
Mandado Expedido
-
20/09/2024 12:03
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 13:13
Ato ordinatório
-
09/09/2024 08:38
Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:06
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 10:36
Rol de Testemunha Juntado
-
28/06/2024 12:27
Rol de Testemunha Juntado
-
18/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:11
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:41
Especificação de Provas Juntada
-
28/02/2024 21:56
Especificação de Provas Juntada
-
09/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:41
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:36
Réplica Juntada
-
13/01/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:18
Contestação Juntada
-
03/10/2023 18:15
Contestação Juntada
-
14/09/2023 16:24
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 15:05
Carta de Citação Expedida
-
31/08/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 15:51
Petição Juntada
-
29/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:58
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:18
Petição Juntada
-
17/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Ferreira Fatel (OAB 361630/SP), Fernando Guilherme Fatel (OAB 404746/SP), Fernando Godinho de Lima (OAB 407226/SP) Processo 1002256-33.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Aparecido Escotenisce -
Vistos. 1- Recebo a petição às fls. 65/67 e documentos às fls. 68/96 como emenda à inicial. 2- Trata-se de ação reivindicatória c.c. pedido de tutela de urgência.
Na petição inicial é afirmado que a ré encontra-se, injustamente, na posse dos bens móveis de sua propriedade descritos às fls. 3/4.
Que se conheceram no começo do mês de março de 2022, logo após o divórcio do autor, e tiveram um breve namoro até o mês de abril, momento em que se afastaram.
Que nos meses de maio e junho o autor comprou móveis para si.
Que no mês de junho o autor e a ré se reencontraram e reataram o namoro, tendo a ré ido morar com o autor na casa que locou.
Que novos bens foram adquiridos.
Que o relacionamento perdurou até as últimas semanas de setembro de 2022.
Que a ré permaneceu na casa e na posse dos objetos até outubro, momento em que saiu e levou consigo os bens reinvidicados.
Que mantiveram somente um namoro, sem constituir união estável.
Requereu a tutela de urgência de restituição dos bens.
Decido.
O autor comprovou aquisição em seu nome dos seguintes bens móveis, mediante a juntada de notas fiscais: 1 TV 32 LED HD TCL 32S615 HDR/WIFI (fls. 12); 1 Sofá Botone 3,52m, veludo, azul (fls. 13/14); 1 Fogão 4 bocas Atlas Coliseum Plus bivolt branco (fls. 16); 1 Refrigerador FF 460L Samsung RT46K6A4KS9/FZ bivolt Branco (fls. 16); 1 Ar-Condicionado Inverter 9.000BTUs Samsung WFREE AR09AVHABWKX 220v (fls. 15 e 18) 1 Ar-Condicionado Split Inverter 9.000 BTUs Samsung WFREE, AR09avhbwk frio 220v (fls. 15 e 19); 1 Celular Desbloqueado Samsung M52 5G branco (fls. 21).
Os bens não descritos acima que constam no rol da petição inicial não tiveram a aquisição comprovada por meio de notas fiscais.
A natureza do relacionamento entre as partes - namoro ou união estável e a data da aquisição dos bens antes ou durante o relacionamento são essenciais para definir o direito que se reclama.
Nesta fase, não há prova destes fatos, mas apenas a versão do autor.
Ademais, os bens estão na posse da ré desde outubro de 2022 e o autor ajuizou a demanda somente em abril deste ano (6 meses depois).
Diante deste quadro, prudente manter o status quo até definição do direito pleiteado, cuja demonstração depende do exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório.
Em consequência, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento (art. 300 do CPC).
Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização.
Cite-se.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
16/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 21:59
Emenda à Inicial Juntada
-
13/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:22
Petição Juntada
-
28/04/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 13:01
Ato ordinatório
-
27/04/2023 10:13
Petição Juntada
-
12/04/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 17:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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