TJSP - 1002699-81.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:04
Petição Juntada
-
16/04/2025 14:24
Apensado ao processo
-
17/02/2025 14:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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17/02/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 14:08
Realizado Cálculo
-
19/12/2024 20:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/12/2024 12:10
Contrarrazões Juntada
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06/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 09:17
Recebido o recurso
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03/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:45
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 22:11
Apelação/Razões Juntada
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19/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:07
Remetido ao DJE
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19/11/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 08:09
Documento Juntado
-
19/11/2024 08:09
Documento Juntado
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13/11/2024 11:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 11:02
Ofício Expedido
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31/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2024 07:36
Conclusos para Sentença
-
09/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:46
Petição Juntada
-
18/11/2023 02:56
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 01:20
Especificação de Provas Juntada
-
27/10/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 11:53
Ato ordinatório
-
18/09/2023 17:45
Contestação Juntada
-
26/08/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Henrique Viola (OAB 441081/SP) Processo 1002699-81.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilda Ribeiro Neves Castanhari -
Vistos.
A fim de apreciar o pedido liminar, facultou-se à autora o depósito judicial da quantia indevidamente creditada em sua conta bancária (fls. 73).
Contudo, quedou-se inerte (fls. 76).
Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento (art. 300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório.
Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização.
Cite-se.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
16/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 18:43
Carta Expedida
-
16/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
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15/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:54
Certidão de Cartório Expedida
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29/05/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:04
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2023 12:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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