TJSP - 0000767-51.2023.8.26.0319
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000767-51.2023.8.26.0319 (processo principal 0000299-73.2012.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Gilson Antonio dos Santos - Fls. 181/182 - Tendo em vista o pagamento realizado pela entidade devedora Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no importe total de R$ 353.449,13 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e treze centavos), sendo R$ 247.414,39 (duzentos e quarenta sete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta nove centavos), referente ao crédito principal e R$ 106.034,74 (cento e seis mil, trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais, conforme extratos de fls. 175/177, defiro o pedido formulado pela parte exequente para fins de levantamento dos referidos valores.
Considerando os termos do Comunicado Conjunto 221/2022 (DJe 19.04.2022 - Cad.
Adm. - Pag. 16): "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais servidores das Unidades Judiciais que: 1) não obstante o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial pelo Provimento CSM 2651/2022, por ora, os levantamentos dos depósitos anteriores a 01/03/2017, assim como quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam realizados por MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, deverão ser realizados pelo Alvará Eletrônico previsto no Comunicado CG 257/2020; 2) até que haja novas orientações, permanece vedada a emissão de MLJ - Mandado de Levantamento Judicial; 3) o modelo de Alvará Eletrônico (Comunicado CG 257/2020) foi alterado em sua parte final, considerando a nova sistemática de trabalho adotada.", o levantamento será realizado por meio de Alvará Judicial.
Alvará 01 - valor principal.
Expeça-se Alvará para levantamento em favor do exequente GILSON ANTONIO DOS SANTOS - CPF ***.***.***-**, referente ao depósito judicial de fls. 175/177, no importe de R$ 247.414,39 (duzentos e quarenta sete mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta nove centavos), acrescido de juros e correção monetária, encerrando-se a conta (Modelo - 505866/ Alvará - Levantamento de valores - Banco do Brasil - Comunicado 249/2020).
Observação: no alvará deverá constar expressamente que o exequente Gilson Antonio dos Santos está isento da retenção do imposto de renda, nos termos do art. 27, § 1.º da Lei 10.833/03..
Procuração às fls. 03/04 e 09.
Extrato pagamento/depósito às fls. 177.
Dados bancários informados às fls. 181.
Deverá a serventia, atentar-se às regras de envio do Alvará ao Banco do Brasil S/A, constantes no Comunicado CG 257/2020 (DJe 29.04.2020, Caderno Administrativo, páginas 18/19).
Alvará 02 - honorários contratuais.
Expeça-se Alvará para levantamento em favor da parte exequente Martucci Melillo Advogados Associados, inscrita no CNPJ **.***.***/0001-78, referente ao depósito judicial de fls. 175/177, no importe de R$ 106.034,74 (cento e seis mil, trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária, encerrando-se a conta (Modelo - 505866/ Alvará - Levantamento de valores - Banco do Brasil - Comunicado 249/2020).
Extrato pagamento/depósito às fls. 176.
Dados bancários informados às fls. 181.
Observação: no alvará judicial deverá constar expressamente a retenção de imposto de renda no importe/alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, nos termos do art. 27, caput, da Lei 10.833/03 [Art. 27.
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.].
Deverá a serventia, atentar-se às regras de envio do Alvará ao Banco do Brasil S/A, constantes no Comunicado CG 257/2020 (DJe 29.04.2020, Caderno Administrativo, páginas 18/19).
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da satisfação do crédito, no silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JÉSSICA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 452745/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP) -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 13:09
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 22:17
Suspensão do Prazo
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02/09/2024 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2024 16:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/08/2024 15:58
Alvará Expedido
-
22/08/2024 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
18/08/2024 10:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 15:33
Documento Juntado
-
17/08/2024 15:33
Documento Juntado
-
11/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:31
Petição Juntada
-
12/04/2024 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
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28/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 11:56
Ofício Juntado
-
28/03/2024 11:56
Ofício Juntado
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21/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:35
Certidão de Cartório Expedida
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02/02/2024 23:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/01/2024 15:45
Petição Juntada
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08/01/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
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08/01/2024 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/01/2024 11:41
Ofício Juntado
-
08/01/2024 11:41
Ofício Juntado
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15/12/2023 01:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2023 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
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30/11/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:19
Petição Juntada
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14/11/2023 23:08
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/10/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:03
Petição Juntada
-
10/10/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
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10/10/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 12:11
Petição Juntada
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02/10/2023 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Jéssica Fernanda Pereira da Silva (OAB 452745/SP) Processo 0000767-51.2023.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilson Antonio dos Santos - Fls. 56 Defiro.
Apresente o executado Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no prazo de sessenta (60) dias úteis, conta de liquidação em execução invertida.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de quinze (15) dias. -
28/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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27/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:14
Petição Juntada
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14/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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11/08/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2023 15:32
Documento Juntado
-
11/08/2023 15:31
Ofício Juntado
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06/06/2023 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/06/2023 16:41
Ofício Expedido
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03/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/04/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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