TJSP - 1006049-23.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:00
Documento Juntado
-
15/02/2025 08:01
Documento Juntado
-
13/02/2025 08:00
Documento Juntado
-
30/01/2025 08:01
Documento Juntado
-
30/01/2025 08:01
Documento Juntado
-
30/01/2025 08:01
Documento Juntado
-
29/01/2025 15:52
Expedição de documento
-
29/01/2025 15:51
Expedição de documento
-
29/01/2025 15:50
Expedição de documento
-
29/01/2025 14:14
Ato ordinatório
-
29/01/2025 14:12
Expedição de documento
-
11/11/2024 22:42
Publicação
-
11/11/2024 09:03
Remetidos os Autos
-
11/11/2024 07:05
Ato ordinatório
-
22/10/2024 16:27
Expedição de documento
-
18/10/2024 11:39
Expedição de documento
-
18/10/2024 11:38
Ato ordinatório
-
20/09/2024 01:15
Publicação
-
19/09/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:12
Conclusos
-
18/09/2024 09:25
Petição Juntada
-
17/09/2024 15:36
Expedição de documento
-
17/09/2024 15:35
Ato ordinatório
-
17/09/2024 09:55
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:34
Publicação
-
16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
13/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:55
Conclusos
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09/09/2024 10:26
Petição Juntada
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06/09/2024 12:17
Expedição de documento
-
06/09/2024 12:17
Ato ordinatório
-
06/09/2024 12:15
Expedição de documento
-
24/07/2024 01:50
Publicação
-
23/07/2024 10:37
Remetidos os Autos
-
23/07/2024 09:56
Ato ordinatório
-
23/07/2024 09:54
Documento Juntado
-
18/07/2024 10:36
Documento Juntado
-
18/07/2024 10:33
Documento Juntado
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18/07/2024 10:28
Documento Juntado
-
18/07/2024 10:26
Documento Juntado
-
17/07/2024 09:27
Documento Juntado
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04/06/2024 21:35
Publicação
-
04/06/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
03/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:11
Conclusos
-
03/06/2024 10:25
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:17
Publicação
-
29/05/2024 05:49
Remetidos os Autos
-
28/05/2024 16:43
Ato ordinatório
-
07/04/2024 01:20
Ato ordinatório
-
14/03/2024 14:35
Documento Juntado
-
14/03/2024 14:35
Documento Juntado
-
10/03/2024 17:17
Documento Juntado
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10/03/2024 17:16
Documento Juntado
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14/12/2023 14:45
Ato ordinatório
-
14/12/2023 14:43
Expedição de documento
-
30/08/2023 03:35
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Contiero (OAB 394416/SP) Processo 1006049-23.2023.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Matheus Eduardo Marques -
Vistos.
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE APUCARANA PARANÁ.
Defiro a gratuidade processual; anote-se.
Na falta de outros elementos, fixo os alimentos provisórios ao menor em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive 13o., em caso de emprego formal e em caso de desemprego ou trabalho informal fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a contar da citação.
A importância deverá ser depositada na conta bancaria de titularidade da genitora do menor, informada às fls. 05, todo dia 10 de cada mês.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, em conformidade com o principio da efetividade e celeridade jurisdicional, eis que o requerido reside em comarca diversa, além do que, ela poderá ser designada após a apresentação de defesa, a requerimento das partes.
Cite-se o requerido, por carta precatória, para os termos da ação em epigrafe, para querendo no prazo de 15 dias, apresente defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA.
FICA FACULTADO A PARTE A SUA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG 1951/2017, NO PRAZO DE 10 DIAS, COMUNICANDO-SE IMEDIATAMENTE NOS AUTOS.
Na ausência de distribuição, os autos serão remetidos ao cumprimento, para a devida distribuição por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 390/2018, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei.
Atente-se o Cartório o cumprimento do PROVIMENTO CG 56/2021.
FINALIDADE: Citação e intimação do requerido, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 35.585.906-3, podendo ser localizado em PR-170, Km 126, Pq.
Industrial Zona Norte, Comarca de Apucarana PR, Cep: 86.800-000 (Vinícola Casa Carnasciali).
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a).Leonardo Contiero- OAB/SP 394.416 Int.
Ciência ao MP. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 14:13
Conclusos
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24/08/2023 15:15
Petição Juntada
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23/08/2023 16:48
Expedição de documento
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23/08/2023 16:47
Ato ordinatório
-
22/08/2023 14:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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