TJSP - 1006114-78.2019.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:39
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
08/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:52
Processo Reativado
-
28/11/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:03
Evoluída a classe de 12154 para 81
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 270486/SP) Processo 1006114-78.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Originariamente esta ação foi distribuída como pedido de busca e apreensão em razão de alienação fiduciária.
Posteriormente, a pedido da parte autora, foi convertida em execução de título extrajudicial, em razão da não localização do bem a ser buscado e apreendido (fl. 66).
Expedida carta para citação do executado (fl. 101), retornou o respectivo Aviso de Recebimento A.R. recebido por terceira pessoa, estranha ao feito (fl. 102).
Foram realizadas pesquisas SISBAJUD em nome do executado, com resultado negativo.
O processo foi suspenso a pedido do exequente (fls. 175/176).
A parte exequente informou que o veículo objeto da ação de busca e apreensão foi localizado e pediu a reversão da conversão com restabelecimento da ação de busca e apreensão (fls. 180/187). É o relatório necessário.
A citação da parte requerida é ato pessoal, salvo quando o citando for pessoa jurídica ou citando na pessoa de funcionário da portaria (arts. 242 e 248, §§ 1º a 4º, do CPC), assim, se o aviso de recebimento for recebido por terceiro, não sendo as hipóteses descritas, será inválida a citação.
Compulsando os autos, verifica-se à fl. 102 que o presente caso se amolda ao previsto acima, sendo inválida a citação havida e nula a pesquisa de bens realizada, sem prejuízo algum ao executado, entretanto, pois teve resultado negativo.
Desta forma, não há qualquer impedimento legal à nova conversão do processo em busca e apreensão.
Ademais, devem ser observadom, no caso em exame, os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da efetividade, considerando-se que o executado não chegou a ser citado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia - Decisão que indeferiu pedido formulado pela exequente de reversão da ação de execução em busca e apreensão em razão da localização do bem Inexistência de impedimento legal e prejuízo ao devedor Reversão que atende aos princípios da economia, celeridade e efetividade processuais - Precedentes desta Câmara e Corte Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20969151420228260000 SP 2096915-14.2022.8.26.0000, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 11/05/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2022) Diante do exposto, defiro a conversão da execução de título extrajudicial em ação de busca e apreensão, com consequente reativação da liminar deferida à fl. 23.
Quanto ao pedido de fl. 186, item "B", defiro a expedição de ofício ao endereço requerido, apenas para informar que o veículo Honda, CG 160 Titan Flexone, Edição Especial 40 Anos, Ano2 018/ 2019, Prata, Placas DET4877, Chassi 9C2KC2210KR013442, trata-se de objeto de ação de busca e apreensão, e indefiro o pedido de autorização de entrega do veículo à parte autora, pois o cumprimento da liminar de busca e apreensão deve ser realizado por oficial de justiça.
Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento ao(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
A parte autora deverá providenciar os dados completos do local em que se encontra o veículo e o endereço atualizado do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se expeça carta precatória para que a liminar possa ser cumprida e se realize a citação do requerido.
Juntadas as informações, expeça-se carta precatória deprecando o cumprimento da liminar de busca e apreensão e a citação da parte requerida.
Sobre os pedidos de fls. 186/187, itens "C" e "D", devem ser indeferidos.
Despesascom remoção e estadia do veículo empátioparticular configuram obrigação "propter rem" e são ônusdo credor fiduciário.
A possibilidade de cobrança das estadias é regular e a responsabilidade pelo pagamento de taisdespesas é da parte autora.A limitação da cobrança de estadia pleiteada não é possível, pois não comprovado que a situação fática apresentada insere-se nas hipóteses previstas nos artigos 271 e 328 do CTB.
Veja-se a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
LIMITAÇÃO DE COBRANÇA A TRINTA DIAS.
IMPROCEDÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário que é quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária" ( AgRg no REsp 1.016.906/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 7.11.2013, DJe de 21.11.2013). 2.
A limitação a trinta dias do valor devido pelo credor fiduciário ao proprietário de pátio privado responsável pela guarda e conservação do veículo apreendido, em cumprimento a ordem judicial, além de não encontrar previsão legal, tendo em vista que a limitação prevista no art. 262 do CTB somente se aplica em caso de apreensão decorrente de penalidade imposta por infração de trânsito, configuraria enriquecimento sem causa da instituição financeira, a qual se beneficiaria do serviço sem nenhuma contraprestação. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 910776 SP 2016/0109465-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/11/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/12/2018) Por derradeiro, não houve nos autos inserção de restrição judicial sobre o veículo, por meio do sistema RENAJUD.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe.
Intime-se. -
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 13:29
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 05:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 16:20
Expedição de Carta.
-
13/07/2021 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2021 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2021 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2021 10:43
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 15:16
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 12154, classe_nova: 81
-
09/04/2021 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2021 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2021 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2020 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2020 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2020 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2020 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2020 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2020 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2020 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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